Fonte: IDEC
A partir de abril de 2022, os produtos alimentícios só poderão ser classificados como integrais quando, simultaneamente, contiverem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais em sua composição e a quantidade de tais ingredientes for superior à quantidade de ingredientes refinados.
Essas regras fazem parte da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 493/2021, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada em abril deste ano. Os alimentos considerados na resolução são os que contêm cereais, como pães, biscoitos ou bolachas, cereais processados, farinhas, amidos e farelos, com exceção das farinhas integrais e dos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais. As massas alimentícias também entram na lista, mas terão até 24 meses para se adequar.
Ao atenderem os requisitos, os produtos poderão apresentar na denominação de venda (nome específico do produto, que fica na parte da frente da embalagem) a expressão "integral" (no caso de produtos sólidos) e "com cereais integrais" (no caso de produtos líquidos), desde que a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto seja declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor. Esses produtos também poderão destacar os ingredientes integrais na parte da frente da embalagem, desde que informem a sua porcentagem total junto ao destaque.
Já os produtos que apenas contêm cereais integrais, mas não atendem aos critérios acima citados não poderão conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral. Além disso, esses produtos não poderão usar os termos “integral” e “com cereais integrais” na denominação de venda. No entanto, a presença de ingredientes integrais poderá ser destacada na rotulagem desses produtos desde que a porcentagem dos ingredientes seja declarada próxima ao destaque (com caracteres de mesma fonte, cor, contraste e, no mínimo, mesmo tamanho do destaque) e também informada na denominação de venda.
“Essa é uma vitória importante para os consumidores em relação ao direito à informação. A alegação de que um produto é integral é muito utilizada como publicidade pelas indústrias, já que está ligada a benefícios para a saúde”, explica a nutricionista do Idec, Laís Amaral.
Rótulos confusos
Atualmente, não existem regras claras para o consumidor saber se um produto é integral. Para obter essa informação, é preciso consultar a lista de ingredientes no rótulo. O primeiro ingrediente da lista é o que está presente em maior quantidade, e o último, em menor. Se o que vier primeiro for farinha de trigo branca ou enriquecida com ferro ou ácido fólico, por exemplo, o produto não é integral.
“Muita gente desconhece essa regra. Com a ausência de regulação, produtos que contêm quantidades pouco significativas ou nem apresentam cereal integral entre os seus componentes utilizam esse termo livremente”, afirma Amaral.
Regulação necessária
A iniciativa da Anvisa de regulamentar as regras sobre produtos integrais resultou de uma pesquisa realizada pelo Idec e publicada em março de 2016 na Revista do Idec. O levantamento revelou que a ausência de critérios, em muitos casos, confunde o consumidor. Dos 14 biscoitos avaliados na pesquisa, apenas três continham farinha de trigo integral ou cereal como principal ingrediente; seis deles tinham mais farinha refinada do que integral e cinco nem continham farinha ou cereais integrais em sua fórmula.
Desde que a Anvisa iniciou o processo regulatório sobre as regras para produtos integrais, em 2016, o Idec participou de reuniões técnicas na agência, da análise de impacto regulatório e da consulta pública, inclusive contribuindo com um estudo sobre o tema.
“Agora, pretendemos monitorar a implementação da nova norma e continuar cobrando do poder público e das empresas informação clara e adequada sobre os alimentos e bebidas comercializados no Brasil”, diz Amaral.
Essas regras fazem parte da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 493/2021, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada em abril deste ano. Os alimentos considerados na resolução são os que contêm cereais, como pães, biscoitos ou bolachas, cereais processados, farinhas, amidos e farelos, com exceção das farinhas integrais e dos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais. As massas alimentícias também entram na lista, mas terão até 24 meses para se adequar.
Ao atenderem os requisitos, os produtos poderão apresentar na denominação de venda (nome específico do produto, que fica na parte da frente da embalagem) a expressão "integral" (no caso de produtos sólidos) e "com cereais integrais" (no caso de produtos líquidos), desde que a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto seja declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor. Esses produtos também poderão destacar os ingredientes integrais na parte da frente da embalagem, desde que informem a sua porcentagem total junto ao destaque.
Já os produtos que apenas contêm cereais integrais, mas não atendem aos critérios acima citados não poderão conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral. Além disso, esses produtos não poderão usar os termos “integral” e “com cereais integrais” na denominação de venda. No entanto, a presença de ingredientes integrais poderá ser destacada na rotulagem desses produtos desde que a porcentagem dos ingredientes seja declarada próxima ao destaque (com caracteres de mesma fonte, cor, contraste e, no mínimo, mesmo tamanho do destaque) e também informada na denominação de venda.
“Essa é uma vitória importante para os consumidores em relação ao direito à informação. A alegação de que um produto é integral é muito utilizada como publicidade pelas indústrias, já que está ligada a benefícios para a saúde”, explica a nutricionista do Idec, Laís Amaral.
Rótulos confusos
Atualmente, não existem regras claras para o consumidor saber se um produto é integral. Para obter essa informação, é preciso consultar a lista de ingredientes no rótulo. O primeiro ingrediente da lista é o que está presente em maior quantidade, e o último, em menor. Se o que vier primeiro for farinha de trigo branca ou enriquecida com ferro ou ácido fólico, por exemplo, o produto não é integral.
“Muita gente desconhece essa regra. Com a ausência de regulação, produtos que contêm quantidades pouco significativas ou nem apresentam cereal integral entre os seus componentes utilizam esse termo livremente”, afirma Amaral.
Regulação necessária
A iniciativa da Anvisa de regulamentar as regras sobre produtos integrais resultou de uma pesquisa realizada pelo Idec e publicada em março de 2016 na Revista do Idec. O levantamento revelou que a ausência de critérios, em muitos casos, confunde o consumidor. Dos 14 biscoitos avaliados na pesquisa, apenas três continham farinha de trigo integral ou cereal como principal ingrediente; seis deles tinham mais farinha refinada do que integral e cinco nem continham farinha ou cereais integrais em sua fórmula.
Desde que a Anvisa iniciou o processo regulatório sobre as regras para produtos integrais, em 2016, o Idec participou de reuniões técnicas na agência, da análise de impacto regulatório e da consulta pública, inclusive contribuindo com um estudo sobre o tema.
“Agora, pretendemos monitorar a implementação da nova norma e continuar cobrando do poder público e das empresas informação clara e adequada sobre os alimentos e bebidas comercializados no Brasil”, diz Amaral.